Ata de Registro de Preço
Conheça as principais dúvidas no momento de aderir uma Ata de Registro de Preço_
Baixe agora e entenda melhor o porquê de aderir a Ata de Registro de Preço.
Motivação e Argumentação
A economicidade deve ser a sua principal motivação e argumentação, frente à uma necessidade de adesão a Ata de Registro de Preços. Vejamos o que diz a regulamentação.
Adesão em qualquer esfera pública
Os órgãos da esfera Federal são proibidos à aderir Atas de Registro de Preços de qualquer órgão municipal, distrital ou estadual. Mas os municípios, estados e distritos podem aderir tranquilamente Atas de Registro de Preços de Órgãos Federais
Ata de Registro de Preço nunca usada
A adesão só é permitida após a utilização por parte do Órgão Gerenciador ou de Órgãos Participantes. Mas há uma exceção!